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Cooperação interinstitucional para solução extrajudicial das demandas de saúde: uma experiência no município de Santo Antônio de Jesus

O direito à saúde é reconhecido como um direito fundamental de todos os cidadãos, cabendo ao Estado garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, buscando qualificar e garantir o acesso aos serviços, estabeleceu uma Cooperação Interinstitucional com a Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus para melhor orientar os pacientes que buscam assistência.

A experiência relatada neste trabalho tem o objetivo de estabelecer os princípios básicos de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus e a 6ª Regional de Defensoria Pública do Estado da Bahia possibilitando a resolução. Sempre que o cidadão busca a Defensoria Pública da Bahia em Santo Antônio de Jesus com relato de ameaça ou violação ao seu direito à saúde, ele é atendido e devidamente orientado acerca da documentação e providências necessárias para obtenção, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de uma solução extrajudicial da demanda. A Defensoria Pública encaminha o assistido para atendimento na Secretaria de Saúde em horário pré-agendado. o encaminhamento é feito por meio de oficio (físico e eletrônico) contendo um breve resumo da demanda e a requisição de providências. Mensalmente, são realizadas reuniões envolvendo uma comissão interinstitucional formada por defensor público, assistente social da Defensoria, analista, estagiário jurídico responsável.

Para fins de análise, coletou-se os dados sobre os assistidos pela Defensoria Pública no período compreendido entre maio de 2016 a maio de 2018. Nesse período, 43 assistidos apresentaram demandas referentes ao setor saúde, sendo que 16 (37,2%) foram relacionadas a consultas e exames, 12 (27,9%) a medicamentos e 5 (11,6%) Cirurgias. Embora as demandas tenham aumentado de volume no período analisado, o ajuizamento, antes de 80%, foi reduzido a zero, evidenciando a efetividade das soluções extrajudiciais. o não ajuizamento, entretanto, não é sinônimo de demanda resolvida. Os status da demanda evidenciam que 9% das demandas não foram resolvidas, ao passo que em 24,24% dos casos não há registro e 33,3% estão sem resposta. A cooperação interinstitucional para solução extrajudicial das demandas de saúde no município de Santo Antônio de Jesus demonstrou ser uma experiência exitosa na medida em que possibilitou a redução dos ajuizamentos relativos aos usuários do Sistema Único de Saúde em âmbito municipal. Consideramos que esta experiência tem potencial de replicação em outros municípios e com outras instituições a exemplo do Ministério Público.

Principal

Emmanuelle Fonseca Marinho De Anias Daltro

daltroemmanuelle@gmail.com

Coautores

Leandro Gomes Lobo, Nivia Maria Oliveira De Souza, Adriana Bloisi

A prática foi aplicada em

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

Bahia

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus e 6ª Regional de Defensoria Pública do Estado da Bahia

Rua Jaqueline Cavalcante, 242 - Sapeaçu, BA, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Leandro Gomes Lobo

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

23 set 2023

e atualizada em

19 jul 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos