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Cooperação Interinstitucional para Solução Extrajudicial das Demandas de Saúde: uma Experiência no Município de Santo Antônio de Jesus

“o direito à saúde é reconhecido como um direito fundamental de todos os cidadãos, cabendo ao Estado garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, buscando qualificar e garantir o acesso aos serviços, estabeleceu uma Cooperação Interinstitucional com a Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus para melhor orientar os pacientes que buscam assistência.”

A experiência relatada neste trabalho tem o objetivo de estabelecer os princípios básicos de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio d Jesus e a 6ª Regional de Defensoria Pública do Estado da Bahia possibilitando a resolução Sempre que o cidadão busca a Defensoria Pública da Bahia em Santo Antônio de Jesus com relato de ameaça ou violação ao seu direito à saúde, ele é atendido e devidamente orientado acerca da documentação e providências necessárias para obtenção, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de uma solução extrajudicial da demanda. A Defensoria Pública encaminha o assistido para atendimento na Secretaria de Saúde em horário pré-agendado. o encaminhamento é feito por meio de oficio (físico e eletrônico) contendo um breve resumo da demanda e a requisição de providências. Mensalmente, são realizadas reuniões envolvendo uma comissão interinstitucional formada por Defensor Público, Assistente Social da Defensoria, analista, estagiário jurídico, responsáve

Para fins de análise, coletou-se os dados sobre os assistidos pela Defensoria Pública no período compreendido entre maio de 2016 a maio de 2018. Neste período, 43 assistidos apresentaram demandas referentes ao setor saúde, sendo que 16 (37,2%) foram relacionadas a consultas e exames, 12 (27,9%) a medicamentos e 5 (11,6%) Cirurgias. Embora as demandas tenham aumentado de volume no período analisado, o ajuizamento, antes de 80%, foi reduzido a zero, evidenciando a efetividade das soluções extrajudiciais. o não ajuizamento, entretanto, não é sinônimo de demanda resolvida. Os status da demanda evidenciam que 9% das demandas não foram resolvidas, ao passo que em 24,24% dos casos não há registro e 33,3% estão sem resposta.”A cooperação interinstitucional para solução extrajudicial das demandas de saúde no Município de Santo Antônio de Jesus demonstrou ser uma experiência exitosa na medida em que possibilitou a redução dos ajuizamentos relativos aos usuários do Sistema Único de Saúde em âmbito municipal. Consideramos que esta experiência tem potencial de replicação em outros municípios e com outras instituições a exemplo do Ministério Público.

Principal

Emmanuelle Fonseca Marinho De Anias Daltro

daltroemmanuelle@gmail.com

Coautores

Leandro Gomes Lobo, Nivia Maria Oliveira De Souza, Adriana Bloisi

A prática foi aplicada em

Santo Antônio de Jesus

Bahia

Nordeste

Rua Jaqueline Cavalcante, 242, Centro, Sapeaçu-Ba, Cep 44.530-000

Uma organização do tipo

Instituição Privada

Foi cadastrada por

Leandro Gomes Lobo

lobosenado@gmail.com

23 set 2023

e atualizada em

23 set 2023

Seu Período de Execução foi de

até

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

Palavras-chave

nenhuma

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