No Brasil, quando a tramitação de uma patente demora mais de 10 anos, esse tempo adicional é acrescentado à vigência regular de 20 anos. Este artigo analisa todas as patentes farmacêuticas concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com prorrogação de prazo, e em seguida discute algumas implicações para políticas de propriedade intelectual e de saúde. Em média, os pedidos de patente farmacêuticas esperam sete anos entre o requerimento do exame e o início da análise, que leva apenas três anos e meio. Além do mais, o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na anuência prévia tem efeito marginal sobre o período de tramitação. Portanto, a extensão da vigência das patentes farmacêuticas é provocada pelo alto número de pedidos pendentes por examinador, o que atrasa em até duas vezes o tempo que leva para examinar os pedidos. Logo, soluções adequadas devem focar na redução do acúmulo de pedidos pendentes por examinador no INPI, que causou a extensão de 92% das patentes farmacêuticas em três anos, em média. Conclui-se que a política brasileira para patentes farmacêuticas apresenta um viés em favor do titular da patente. Esse desequilíbrio só será sanado efetivamente quando o INPI tiver autonomia financeira e administrativa para reduzir a razão entre o backlog de pedidos de patentes farmacêuticas e o número de examinadores.
Artigo publicado no Caderno de Saúde Pública