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O fortalecimento do sistema nacional de auditoria (SNA): contribuição do componente estadual de auditoria do estado de Pernambuco

A auditoria é entendida como um instrumento de controle interno, dentro do SNA, esse instrumento pode ser utilizado por qualquer esfera de governo, tanto federal, estadual ou municipal, tendo o mesmo objetivo e o mesmo valor.Na área da saúde, a auditoria para alguns autores, a exemplo de Araújo et al (1978), definem como um instrumento de administração utilizado na avaliação da qualidade do cuidado, ou seja, é a comparação entre a assistência prestada e os padrões de assistência considerados aceitáveis.A auditoria na área de saúde pública é um instrumento de controle administrativo que se destaca como ponto de convergência de todos os feitos, avaliando se as informações são confiáveis, adequadas, totais e seguras (SILVA et al .,2012).A finalidade do controle público, enquanto ação de fiscalização, investigação, análise e busca de informações, é de garantir que a administração pública atue em consonância com a legalidade dos princípios que lhe são impostos, (SÁ PORTO, 2011). A importância da auditoria vem crescendo ao longo dos anos sendo apresentada e fortalecida desde a Constituição de 1988, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), fixando as ações e serviços de saúde como de relevância pública e conferiu ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle (BRASIL,1988). Posteriormente surgiram outras leis que contribuíram para a sua implantação no sistema de saúde do Brasil a exemplo: a Lei Orgânica n. 8.080/1990, que regulamenta o SUS, atribui às três esferas de governo a competência comum para criar instâncias e mecanismos de controle, de avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde no SUS e o estabelecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como um mecanismo de controle técnico e financeiro para regular as ações e os serviços de saúde, em todo território nacional,(BRASIL,1990)A Lei n. 8.689, de 27 de julho de 1993, fortalece também a auditoria ao instituir o artigo 6º o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Ministério da Saúde, ao qual compete à avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, a ser realizada de forma descentralizada, por meio dos órgãos estaduais e municipais e de representação do Ministério da Saúde em cada estado e no Distrito Federal. Estabeleceu que o componente federal do SNA é o órgão central do sistema, executando suas atividades em cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios (BRASIL,1993).O Decreto n. 1.651 de setembro de 1995 regulamentou o Sistema Nacional de Auditoria estabelecendo que todas as esferas de governo devem organizar e implantar seus componentes sob a supervisão da respectiva direção do SUS. Diante do exposto, surgem as preocupações de estabelecer e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria através do Componente Estadual a partir de ações que tenha como objetivo da implantação de uma Política Nacional eficiente, eficaz e efetiva no Estado de Pernambuco (BRASIL, 1995).JustificativaDiante da magnitude do controle público na saúde, esse trabalho parte da premissa que quanto mais componentes de auditoria implantados e ativos e maior investimento na qualificação dos recursos humanos envolvidos, mais visibilidade da qualidade do serviço prestado e dos recursos empregados no Sistema Único de Saúde, contribuindo assim para o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria.ObjetivoO presente trabalho tem por objetivo trazer a experiência do Componente Estadual de Auditoria do Estado de Pernambuco no fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA).RESULTADOS A Secretaria Estadual de Saúde em 2011, incluiu na agenda do governo o fortalecimento do Componente Estadual de Auditoria dentro das políticas estratégicas que demandariam maior investimento e implementação de ações por parte das áreas técnicas. Dentro deste panorama, a auditoria passou a fazer parte da agenda dos dirigentes, conforme Matus (1993), com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria através de algumas ações estratégicas na gestão do sistema e na educação continuada para os técnicos dos componentes estadual e municipais:1.Realização de Seminários2.Implantação do Comitê Estadual de Auditoria3.Realização de auditorias integradas. 4. Realização de curso de especialização 5. Implantação de educação continuada em serviço6. Participação em cursos de curta duração7.Parceria no treinamento dos municípios na adesão e utilização da ferramenta SISAUD/SUS8. Participação em encontros de auditoria e congressos Diante das ações realizadas pelo Componente Estadual de Auditoria, verificou-se sensíveis mudanças no cenário do SNA em Pernambuco, tais como: Aumento do número de Componentes Municipais implantados e/ou reativados Implantação do Comitê de Auditoria com a participação das três esferas de governo com reuniões sistemáticas mensais. Utilização do SISAUD como ferramenta oficial dos municípios que implantaram o CMA. Realização de auditorias integradas no período de 2011 a 2013 entre os componentes municipais e estadual. Maior investimento na qualificação do auditor

Auditoria é um conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, de forma preventiva e operacional, sob os aspectos da aplicação dos recursos, dos processos, das atividades, do desempenho e dos resultados mediante a confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério técnico, operacional ou legal (BRASIL, 2007).Consiste em um exame sistemático e independente dos fatos pela observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou sistema para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas (BRASIL, 2011

Principal

Ricardo Ernestino da Silva

A prática foi aplicada em

Todos os Municípios (PE)

Pernambuco

Nordeste

Esta prática está vinculada a

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Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Ricardo Ernestino da Silva

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A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

21 maio 2024

Início da Execução

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Condição da prática

Concluída

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