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A Regulação do Acesso das Usuárias do Sistema Único de Saúde de Três Rios com Câncer de Mama(Cm) Como Instrumento de Gestão e de Equidade na Garantia da Integralidade do Cuidado.

FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA: A finalidade foi Identificar e contribuir para a reorganização e implementação de Sistema de Regulação de acordo com o Planejamento e Pactuação Regional, assim como os protocolos de acesso. Procurou estabelecer mecanismos eficientes de regulação do acesso as pacientes com Câncer de Mama, como mecanismo de garantia da Integralidade da atenção à saúde.Procura também adequar-se a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Esta Lei estabelece que o paciente com neoplasia maligna deva receber, gratuitamente, todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei, e estabeleceu um prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor para se submeter ao primeiro tratamento no SUS com a realização de terapia cirúrgica ou radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica que o caso requerer.DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS: A Regulação do Acesso ou Regulação Assistencial da linha de cuidado das usuárias com CM é realizada pela Central de Regulação Municipal de Consultas e Exames. A Central de Regulação Centro Sul Fluminense não participava em nenhum momento deste processo, apesar de possuir o Módulo de Oncologia no Sistema Estadual de Regulação.INDICADORES/VARIÁVEIS/COLETA DE DADOS: Analisando a Tabela de Óbitos por CM em residentes no município de Três Rios, por faixa etária (2010-2014), verifica-se um aumento de 85,7% entre os anos de 2013 e 2014, o que nos leva a reflexões e preocupações sobre as estratégias para seu controle (Promoção da Saúde, Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento Paliativo). Cabe ressaltar que houve 2 óbitos em 2014 de mulheres na faixa etária de 30-39 anos, que não é faixa de rastreamento preconizada pelo Ministério da Saúde(MS).OBSERVAÇÕES/AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO: É de suma importância que os entes federados construam e pactuem estratégias e ações no atendimento as usuárias do SUS com CM para cumprir a Lei Federal nº 12.732, e reduzindo assim, mutilações, sequelas, óbitos evitáveis e o incremento de demandas judiciais.A Deliberação CIB-RJ n° 2.883 (12 Maio 2014), pactuou a Rede de Alta Complexidade Oncológica, no âmbito do Estado do RJ, tendo o município de Petrópolis referência para Quimioterapia e Radioterapia e o município de Vassouras para Cirurgia Oncológica para os munícipes de Três Rios.O MS lançou a Portaria nº 140, (27 Fev 2014), que redefiniu os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na Atenção Especializada em Oncologia e definiu as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS.

•Ausência de Sistema de Informação

Este artigo fornece subsídios para o Gestor que queira mudar radicalmente seus indicadores de morbimortalidade do Câncer de Mama, através de simples medidas que garantam a integralidade do cuidado. O trabalho é pautado em parâmetros assistenciais adotados pela SES-RJ e Ministério da Saúde. Serve também de estimulo aos Gestores e seu corpo técnico, que através de soluções criativas possam otimizar o cuidado com o paciente, mesmo em dificuldades financeiras que passa o nosso estado/país.

Principal

Romero Chartuni Bandeira , Liliane Médici Bandeira E Alessandra Silva Ferreira

rbandeira@yahoo.com

A prática foi aplicada em

Três Rios

Rio de Janeiro

Sudeste

Instituição

Rua da Maçonaria 320

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Romero Chartuni Bandeira , Liliane Médici Bandeira e Alessandra Silva Ferreira

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

08 abr 2024

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

Palavras-chave

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