A finalidade foi identificar e contribuir para a reorganização e implementação de sistema de regulação de acordo com o planejamento e pactuação regional, assim como os protocolos de acesso. Procurou estabelecer mecanismos eficientes de regulação do acesso as pacientes com câncer de mama, como mecanismo de garantia da integralidade da atenção à saúde. Procura também adequar-se a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Esta lei estabelece que o paciente com neoplasia maligna deva receber, gratuitamente, todos os tratamentos necessários, na forma desta lei, e estabeleceu um prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor para se submeter ao primeiro tratamento no SUS com a realização de terapia cirúrgica ou radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica que o caso requerer. A Regulação do Acesso ou Regulação Assistencial da linha de cuidado das usuárias com CM é realizada pela central de regulação municipal de consultas e exames. A Central de Regulação Centro Sul Fluminense não participava em nenhum momento deste processo, apesar de possuir o módulo de oncologia no Sistema Estadual de Regulação. Analisando a tabela de óbitos por CM em residentes no município de Três Rios, por faixa etária (2010-2014), verifica-se um aumento de 85,7% entre os anos de 2013 e 2014, o que nos leva a reflexões e preocupações sobre as estratégias para seu controle (promoção da saúde, prevenção, detecção precoce e tratamento paliativo). Cabe ressaltar que houve 2 óbitos em 2014 de mulheres na faixa etária de 30-39 anos, que não é faixa de rastreamento preconizada pelo Ministério da Saúde (MS). É de suma importância que os entes federados construam e pactuem estratégias e ações no atendimento as usuárias do SUS com CM para cumprir a Lei Federal nº 12.732, e reduzindo assim, mutilações, sequelas, óbitos evitáveis e o incremento de demandas judiciais. A Deliberação CIB (RJ) n° 2.883 (12 Maio 2014), pactuou a Rede de Alta Complexidade Oncológica, no âmbito do Estado do RJ, tendo o município de Petrópolis referência para Quimioterapia e Radioterapia e o município de Vassouras para Cirurgia Oncológica para os munícipes de Três Rios. O MS lançou a Portaria nº 140, (27 Fev 2014), que redefiniu os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e definiu as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS.
Ausência de sistema de informação.
Este artigo fornece subsídios para o gestor que queira mudar radicalmente seus indicadores de morbimortalidade do câncer de mama, através de simples medidas que garantam a integralidade do cuidado. O trabalho é pautado em parâmetros assistenciais adotados pela SES (RJ) e Ministério da Saúde. Serve também de estímulo aos gestores e seu corpo técnico, que através de soluções criativas possam otimizar o cuidado com o paciente, mesmo em dificuldades financeiras que passa o nosso estado/país.
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