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A Judicialização das Políticas de Saúde na Bahia: Experiência da Região Centro-Leste do Estado

INTRODUÇÃO:O aumento percentual de pessoas que buscam a esfera judiciária para concretizarem a efetivação de um serviço de saúde tem provocado o que se chama de Judicialização do direito às políticas públicas de saúde. Isto tem gerado discussões a respeito dos desafios, principalmente da Administração Pública na gestão do Sistema Único de Saúde (VENTURA, 2010). A Judicialização pode ser conceituada como o ato de transferir para o Poder Judiciário a efetivação de um direito constitucional que deveria ser implementado para todos aqueles que necessitarem dos serviços prestados pelos postos de atendimento, com recursos geridos pelo Poder Executivo. Sendo assim, muitas pessoas vêm no Poder Judiciário uma forma de se alcançar um pronunciamento favorável, para lhes conceder o fornecimento de tratamentos, cirurgias, medicamentos que permitam uma melhor qualidade de vida. Por outro lado, o Estado, na figura de seus entes – União, Distrito Federal, Estados e Municípios, demonstra-se contrário à Judicialização, por acreditar que a saúde pública é eficiente e atende ao maior número de pessoas dentro das possibilidades que possuem. O presente estudo busca analisar a problemática do direito à saúde, a qual envolve a responsabilidade dos Municípios na promoção e garantia do acesso aos serviços prestados indistintamente a toda população pelo Sistema Único de Saúde, apontando a importância de se efetivar esse direito. Perante tal discussão, busca-se, sobretudo, caracterizar as demandas judiciais atendidas pelos Municípios da Região Centro Leste da Bahia. A saúde é considerada muito mais do que um direito de todos, é principalmente uma solução de todos, visto que a própria Carta Magna tutela este segmento como um direito fundamental para a manutenção de uma vida digna. Desse modo, o assunto abordado possui grande importância acerca do caráter de proteção pública do direito à saúde por meio do Poder Executivo. Caso as políticas de saúde instituídas pelos entes Federados fossem suficientes para efetivar uma saúde sistêmica, desnecessárias seriam outras atividades, como por exemplo, as funções reparadoras da atuação promovidas pelo Poder Judiciário que visam garantir o direito do cidadão, mas sobrecarrega o Município por ser o ente mais próximo da população. Por isso, para se evitar que o direito à saúde seja negligenciado pelo Poder Público, surge a Judicialização do direito à saúde como método para desconstruir o caráter subsidiário que se tem conferido pelas demais funções estatais, no intuito de realizar a concretude substancial do acesso à justiça, quando necessário garantir a implementação dos princípios basilares do ordenamento jurídico vigente, sobretudo do Sistema Único de Saúde, mas não consegue alcançar a extensão das limitações dos Municípios, impostas pela sobrecargas de ações finalizando por realizar suas obrigações e aquelas pertencentes ao Estado e União.Participam deste trabalho 68(sessenta e oito) Municípios da Região Centro Leste 1 e 2. A temática possui relevância para o Cosems, pois com o disgnóstico é possível intermediar questões pontuais junto ao Ministério Público, Defensorias Públicas e Magistrados, sensibilizando-os para as fragilidades e possíveis omissões por parte dos Entes Federados União e Estado, levando os Municípios a assumirem, sozinhos, responsabilidades que são tripartites, em respeito ao direito do Cidadão, mas sobrecarregando seus parcos recursos e dificultando a materialização das políticas do SUS. Para o trabalho do Apoio, é reputado grande importância visto que, através deste diagnóstico, é possível estabelecer Agendas Estruturantes no sentido de esclarecer os Gestores sobre questões legais, obrigando o Apoiador a debruçar-se sobre as legislações pertinentes para melhor contribuir com os Gestores e aproxima-los dos seus respectivos setores jurídicos para o compartilhamento de problemas e busca de resultados.

FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA:Identificar os Municípios da Região Centro Leste que respondem processos de Judicialização na saúde e caracterizar as demandas que levam à Judicialização da Saúde.DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS:A metodologia engloba a teoria que dá forma ao trabalho com os instrumentos utilizados para apreender a realidade a ser pesquisada, acrescida a isso, a iniciativa do pesquisador (MINAYO 2007). A respeito disso outra ideia sobre método apresentado por Santana é a de que a metodologia deve adaptar-se às mudanças da realidade.A metodologia utilizada foi participativa. Houve uma sensibilização contínua durante o segundo semestre o ano de 2017, constando informações e esclarecimentos do que seja judicialização e a necessidade do gestor conhecer os processos que tramitam na sua Secretaria. Esta sensibilização foi realizada de forma presencial durante os encontros da Comissão Intergestoras Regionais (CIR) e reforçados através de instrumentos remotos a exemplo do e-mail e watsapp. Um questionário contendo 05 (cinco) questões foi utlizado. Dentre as varíaveis previstas, neste instrumento buscou-se conhecer se o Município respondia ou respondeu, nos últimos 12 (doze) meses, processos judiciais para garantir o pleito do cidadão e quais eram as demandas postas. Não houve direcionamento de demandas. Dos 72 (setenta e dois) Gestores , 68(sessenta e oito) responderam sendo que 47(quarenta e sete) da Região Centro Leste 2 e 21 da Centro Leste 1. INDICADORES/VARIÁVEIS/COLETA DE DADOS:As variáveis são características de interesse, medidas em cada elemento e podem ter valores numéricos ou não. No presente estudo, as variáveis se apresentam qualitativas ou categóricas, isto é, são aquelas que não possuem valores quantitativos, mas, ao contrário, são definidas por várias, Silva (2012). Na pesquisa qualitativa, as respostas costumam não ser objetivas – os resultados obtidos não são contabilizados em números exatos. A Coleta de dados foi realizada através de discussões em grupos e conversas individuais por meio presencial e por instrumento remoto ou seja, e-mail e watsapp.Os dados foram coletados com a autorização de todos os participantes, em ambiente domiciliar no período de fevereiro a maio do ano de 2018.A coleta de dados deste estudo foi realizada mediante a técnica de análise documental, transcrita para uma ficha única, que serviu como ficha investigatória e foi elaborada previamente para padronizar as informações coletadas a partir dos dados fornecidos pelos Gestores cujos Municípios se encontram no polo passivo da demanda judicial.Procedimento para coleta de dados: Para a captação das ações judiciais a serem estudadas, houve um levantamento da documentação referente aos processos interpostos contra os Municípios, seguindo o preenchimento do roteiro de coleta de dados fornecido pelos Gestores, que são os responsáveis legais para autorizar o acesso.Após este momento, os processos foram organizados e analisados para a confecção de um relatório de estudo previamente elaborado. A coleta de dados foi realizada durante as Reuniões CIR e os dados tabulados em ambiente externo escolhido pelo pesquisador. OBSERVAÇÕES/AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO:A avaliação se constitui num processo contínuo. Para Minayo (2011) na avaliação qualitativa se discutem as bases teóricas, as modalidades e as questões de validade, especificamente levando-se em conta a triangulação de perspectivas e a inclusão de todos os atores no processo. Assim, todas as informações prestadas pelos gestores foram valorizadas . É possível avaliar que os Municípios se encontram despreparados para o enfrentamento de ações judiciais, quer pela desinformação técnica dos Gestores, quer pela ausência de autonomia financeira destes. Também fica evidente que o cidadão está empoderando-se a cada dia, havendo a necessidade de que o Cosems fortaleça a discussão no tangente às questões legais para o fortalecimento dos Gestores. O monitoramento, dos resultados proporciona os instrumentos para avaliar o sentimento dos gestores envolvidos. Esta documentação deve possuir uma composição de forma sistemática, servindo para uma retroalimentação em momentos posteriores. Como processo contínuo, o Apoio estará vigilante aos novos casos e à resolução dos casos de Judicialização em curso nos Municípios da Região Centro Leste 1 e 2. A cada 03(três) meses será emitido um questionário a cada Gestor, com o objetivo de monitorar a situação atual da Judicialização em cada Município.

CONCLUSÕES:A problemática a respeito do aumentode ações judiciais junto às Secretarias deSaúde vem sendo crescentemente aceito “como um direito social básico nas modernas sociedades, o conceito de efetividade é por si só, algo vago” (CAPPELLETTI, 2002, p.15, grifo nosso). Ainda segundo o indigitado, o Estado permanece passivo, com relação a problemas tais como a aptidão de uma pessoa para reconhecer seus direitos e defendê-los adequadamente na prática. Mesmo que haja legitimidade nas ações de judicialização em comento, importante salientar que os gestores de Saúde precisam encontrar um ponto de equilíbrio, onde o Judiciário possa estreitar laços e conspirar para que a materialização do SUS verdadeiramente aconteça. Esta intermediação tem sido avocada pelo Cosems através dos seus atores e de forma especial pelo Apoio.

Principal

Luciene da Silva Nascimento Sampaio

eulu.sn@hotmail.com Apoiocentroleste2.cosemsba@gmail.com

A prática foi aplicada em

Bahia

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

3a Avenida Centro Administrativo da Bahia, 320 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Ideiasus/Conasems

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

14 set 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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