- Gestão de Serviços e Sistemas de Saúde
ELINETE OTONI LADISLAU
- 20 set 2024
Amapá
Em Cabedelo/PB, a gestão de saúde vem enfrentando um desafio monumental para a implementação da Lei 14.133/2021. A Lei aprimorou e ampliou os instrumentos jurídicos para as contratações, o que veio trazer mais segurança jurídica tanto para os agentes públicos quanto para as empresas fornecedoras e contratadas do Sistema Único de Saúde – SUS, nos processos de compras de medicamentos, insumos, equipamentos, bem como contratações de serviços.
Antes mesmo de iniciar os processos licitatórios, compreendemos a importância da fase de planejamento, onde estabelecemos os parâmetros e diretrizes para as contratações. Assim, utilizamos os instrumentos do Plano de Contratações Anual – PCA e o Estudo Técnico Preliminar – ETP para definir as necessidades específicas da saúde e os recursos disponíveis.
A elaboração desses instrumentos apresenta uma ligação intrínseca com os documentos de gestão, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem as prioridades e metas financeiras para a gestão dentro do contexto mais amplo da administração municipal.
Além disso, consideramos os instrumentos de gestão do – SUS, como a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Plano Municipal de Saúde (PMS), que delineiam as estratégias e objetivos para a melhoria do sistema de saúde local. A integração desses instrumentos permitiu uma abordagem holística na gestão de saúde, alinhando os processos licitatórios às necessidades reais estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Objetivos
GERAL:
Apresentar os desafios e conquistas da Gestão de Saúde de Cabedelo – PB, na regulamentação e implementação da Lei 14.133/2021 e sua interação com os instrumentos de Gestão do SUS.
ESPECÍFICOS:
1 – Atribuir a Gerência de Planejamento a responsabilidade na elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhado com a Programação Anual de Saúde.
2 – Definir os novos fluxos e procedimentos necessários para as contratações seguindo a nova Lei.
3 -Instituir uma Equipe responsável pela fase de planejamento de contratações no âmbito da pasta da saúde, com representantes das Gerências Executivas existente no organograma da saúde de Cabedelo.
4 – Segmentar a atuação dos agentes públicos de contratação por Gerência Executiva, designando gestor de contratos, fiscal de contratos, e técnicos responsáveis pela elaboração dos termos de referências.
5 – Qualificar todos os agentes públicos da saúde envolvidos nos processos de aquisições de bens e à contratação de serviços para a saúde.
A metodologia adotada para enfrentar os desafios da implantação da nova Lei de Licitações na gestão de saúde de Cabedelo foi baseada em uma abordagem participativa e multidisciplinar. Inicialmente, foi realizada uma análise detalhada da legislação vigente, identificando as mudanças e exigências específicas para os processos licitatórios na área da saúde.
Em seguida, foi constituída uma equipe técnica composta por profissionais da área jurídica, administrativa e da saúde, responsáveis por elaborar os instrumentos de planejamento, como o PCA e o ETP, alinhando-os com os objetivos estabelecidos nos documentos de gestão municipal e do SUS.
Paralelamente, foram promovidos treinamentos e capacitações para os servidores envolvidos nos processos de licitação, visando garantir o pleno entendimento das novas normativas e procedimentos a serem adotados.
A transparência e a comunicação constante com os fornecedores e a população também foram aspectos fundamentais da metodologia, buscando assegurar um processo licitatório justo e eficiente, além de garantir o acompanhamento e a participação ativa da comunidade nas decisões relacionadas à saúde pública.
A nova Lei de Licitações vem apresentando um desafio enorme para a gestão pública em especial as secretarias de saúde, uma vez que é obrigatório sua implantação, que é vista como uma medida urgente para promover a integridade, competitividade e a eficiência nos processos de contratação pública, visando garantir o uso justo e eficiente dos recursos públicos da saúde no município de Cabedelo.
Resultados Alcançados:
Com a implementação da nova Lei de Licitações, desde o Decreto Municipal n.º 17 de março de 2023 e a adoção da metodologia proposta, a gestão de saúde de Cabedelo obteve resultados significativos.
Uma das principais conquistas foi se adequar ao art. 7º da Lei 14.133/2021, com a organização da equipe de planejamento com a segmentação das funções nas licitações.
Houve uma redução nos prazos de tramitação dos processos licitatórios, garantindo uma maior agilidade na aquisição de insumos e equipamentos essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde, totalizando 173 processos licitatórios concluídos com contratos formalizados.
Além disso, a maior transparência e controle nos procedimentos licitatórios contribuíram para a redução de possíveis irregularidades e favorecimentos, fortalecendo a credibilidade da gestão pública perante a sociedade.
A integração dos instrumentos de planejamento com os documentos de gestão municipal e do SUS possibilitou uma alocação mais eficiente dos recursos públicos, priorizando as necessidades reais da população e promovendo uma maior equidade no acesso aos serviços de saúde.
A implantação da nova Lei de Licitações em Cabedelo representou um desafio, mas também uma oportunidade para aprimorar a gestão de saúde em Cabedelo. A metodologia adotada demonstrou ser eficaz na adaptação aos novos requisitos legais, garantindo uma gestão mais transparente, eficiente e comprometida com as necessidades da população.
No entanto, reconhecemos que o processo de aprimoramento contínuo é fundamental para enfrentar os desafios futuros e garantir a sustentabilidade das melhorias alcançadas. Nesse sentido, é imprescindível manter o monitoramento constante dos processos licitatórios, promover a capacitação contínua dos servidores e aprimorar os mecanismos de participação social, visando sempre o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade de Cabedelo.
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO