- Atenção Primária à Saúde
Mateus Emanuel da Silva Santos
- 22 maio 2024
A presente experiência tem como finalidade relatar sobre a prática de organização das referências e os processos de pactuações (PPI) na qual permitiu que o município assumisse a gestão de seus prestadores de serviço. O gestor municipal fez gestão de suas pactuações de PPI adiantando-se já desde 2015, visto que em Santa Catarina os prestadores ambulatoriais ainda sob gestão estadual deverão ser assumidos pelos seus respectivos municípios até o dia 01/06/2017. Após esta data, se o município não solicitar a gestão desse prestador, a SES passará a gestão de forma automática. Segundo informações do estado, a revisão dos percentuais de alocação de teto do pacto de gestão se faz necessário para que os municípios avaliem a sua produção e a alocação do teto sob gestão Municipal. Pelo pacto de gestão, o teto que fica sob gestão municipal foi definido pela produção apresentada pelo prestador, o percentual da produção desse prestador em relação ao prestador sob Gestão estadual do município é que é calculado pelo Teto, isso para cada grupo da PPI. Foi necessário este monitoramento de pactuações visto que tínhamos dupla gestão estadual e municipal e assim foi atualizado a série histórica na qual é utilizada para definir o teto gestão municipal.
A Política do Pacto de Gestão foi implantada pelo Ministério da Saúde e permite que os municípios assumam a gestão de seus prestadores de serviço. Visto que, desde que essa política do Pacto foi implantada em Santa Catarina vários municípios assumiram a gestão plena de seus prestadores e em Benedito Novo (SC) seguiu está logica também. Bem antes do previsto, no ano de 2015, deu início a um trabalho de revisão das pactuações de média complexidade estabelecidas no Termo de Garantia de Acesso da Programação Pactuada Integrada (PPI), onde se constatou que em diversos serviços o município prestador recebia os recursos de MAC porém alegava -se incapaz de prestar o serviço. Após diversas tentativas de repactuação dos serviços com municípios sede na região de saúde e até mesmo fora dela constatou-se que o município não tinha prestador para determinados serviços de média complexidade e por ser de pequeno porte não tinha volume de serviços suficiente para trazer o prestador para seu território.
Diante dessa realidade, solução para os municípios de pequeno porte de nossa região de saúde vem sendo o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Tendo como premissa que o acesso aos serviços se dariam pelo consórcio, o gestor solicitou através de deliberação de CIB, a repactuação de todos valores os quais estavam sendo recebidos pelos Municípios sede e Estado, sem o serviço estivesse sendo prestado, para seu fundo municipal de saúde.
R. Celso Ramos, 5070 - Benedito Novo, SC, Brasil
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