Em 2015, por determinação judicial, iniciou-se o processo de desinstitucionalização na Clivapa. A porta de entrada foi fechada administrativamente pela SMS em fevereiro de 2016. Em outubro do mesmo ano, aconteceu a intervenção judicial, quando a administração foi afastada e um interventor nomeado. A partir daí, o trabalho de desinstitucionalização se intensificou. Em maio de 2017, a promotoria determinou que o fechamento deveria acontecer até o dia 10 de novembro de 2017, prazo cumprido pelo município.

Fechar a Clivapa na data determinada pela justiça. Desinstitucionalizar os pacientes internados. Reinserir os pacientes na sociedade a partir do retorno à família ou inclusão em Serviço Residencial Terapêutico (SRT). Articular com os serviços de referência nos territórios o retorno. Em 20/10/2016, data que o interventor foi nomeado, havia 46 internos na Clivapa. Com a determinação da promotoria que o fechamento deveria ocorrer até 10 de novembro de 2017, percebendo a dificuldade e morosidade do processo, em maio a secretaria de saúde deslocou uma profissional da saúde mental para estar inserida na clínica e executar todo trabalho lotada na instituição, participando dos encontros com os serviços de saúde mental dos municípios e com a promotoria, traçando metas e estratégias para o cumprimento das pactuações dos projetos terapêuticos de cada paciente.

O fechamento aconteceu na data determinada. Dos 46 internos na data da intervenção, 1 foi a óbito ainda internado, 20 foram reinseridos na família, 6 foram transferidos para outra instituição, 17 foram inseridos em SRT no município de origem e 2 foram inseridos em SRT no município de Quatis, sendo 1 residente no município e 1 que não possuía mais referência no município internante e não foi encontrada referência familiar ou territorial em outro lugar. O trabalho das Secretarias Municipais de Saúde e dos serviços de Saúde Mental, com o apoio da promotoria, foram essenciais no sucesso desse trabalho, pois através dos esforços em comum com articulações, criações de serviços e muito comprometimento, os municípios acolheram os usuários, fazendo com que, dessa forma, o prazo tenha sido cumprido e ao paciente oferecido o melhor para auxiliar na ressocialização e garantia de tratamento digno e territorial, respeitando seu direito à liberdade.

Principal

Érica Rabêlo de Almeida

erica_rabelo@yahoo.com.br

Coautores

Érica Rabêlo de Almeida

A prática foi aplicada em

Quatis

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Prefeitura Municipal de Quatis (RJ)

Rua João Batista da Silva, 44 - Barrinha, Quatis - RJ, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Ana Lúcia Nogueira da Gama

Conta vinculada

23 set 2023

CADASTRO

05 jul 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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