Certificado de situação vacinal para crianças e adolescentes em unidades escolares municipais

Como estratégia para aumentar a cobertura vacinal do município, o presente trabalho iniciou-se, experimentalmente em outubro de 2021, sendo introduzido de forma efetiva em todas as unidades básicas de saúde e escolas municipais em agosto de 2022. Ao longo dos últimos anos, o município de Ubatuba vinha apresentando uma constante queda na cobertura vacinal, porem com a pandemia do Coronavírus, o absenteísmo nos retornos vacinais se intensificou. As ações em prol do combate à covid-19 tomou conta do país e dos serviços de saúde, impactando no aumento significativo à busca pelos serviços de saúde emergenciais, e, associado a proliferação de movimentos contra a prevenção através da imunização, contribuíram para aumento da hesitação vacinal no país. Como reflexo da pandemia do Coronavírus, tivemos o agravamento do afastamento da população das salas de vacinas e o município foi assolado pelos baixos índices de cobertura vacinal e risco de epidemias e reintrodução de doenças. Considerando a relevante parceria entre saúde e educação, visando, sobretudo, a melhoria nas taxas de coberturas vacinais e a retomadas dos serviços de saúde preventiva em sua totalidade, a coordenação da Vigilância Epidemiológica municipal desenvolveu um instrumento que pudesse ser utilizado pelas escolas. Certificado de situação vacinal. O objetivo do documento foi permitir que as escolas tivessem a garantia que o aluno apresenta situação vacinal adequada, cumprindo os mandamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente; e auxiliar a saúde a recuperar o vínculo entre as salas de vacinas e a população. Desta forma, para que o aluno tenha a matrícula e rematrícula efetivada, faz-se necessário que o responsável apresente a cópia do cartão de vacinas e o documento supracitado, devidamente preenchido, carimbado e com data atualizada anualmente. O documento é emitido exclusivamente pelas salas de vacinas municipais e após a conferência da carteira de vacinas. Para que o documento seja expedido, a criança e adolescente, deve estar com a vacinação adequada para faixa etária, de acordo com o Programa Nacional de Imunização, e caso constate atrasos vacinais, é oportunizado o momento para as devidas atualizações. Como resultado do trabalho, verificou-se uma melhora significativa de cobertura vacinal, na adesão à campanha contra poliomielite, organização do fluxo de trabalho das salas de vacinas municipais e estreitamento nas parcerias entre a Educação e Conselho Tutelar.

O acesso universal e integral à saúde, segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, é um direito de todos e dever do Estado, ou seja: é garantido pelo Estado acesso a serviços de qualidade e em sua totalidade para toda e qualquer pessoa, desde a concepção até a morte. Para cumprimento deste mandamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, estabeleceu em seu artigo 14, § 1º, a obrigatoriedade de vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme segue: Art. 14, que estabelece que o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016). No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei estadual Nº 17.252, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matricula escolar, bem como a necessidade de estar atualizada. No entanto, considerando que os profissionais da educação não possuem habilidade técnica para avaliação das condições vacinais dos cidadãos e que apresentar somente a cópia da carteira de vacina no ato da matrícula não garante que esteja efetivamente com as condições vacinais adequadas, considerando ainda, a queda da cobertura vacinal de imunobiológicos da faixa etária de 0 a 18 anos que são essenciais para a preservação da saúde individual e coletiva, verificou-se a necessidade de ação conjunta da saúde com a educação. Diante desse cenário pode-se perceber o quão importante é a integração entre saúde e educação, que, amparado na legislação vigente, possibilitou a criação de instrumento que validasse a situação vacinal da criança e adolescente anualmente durante o período de matrícula e rematrícula nas unidades escolares da rede municipal. Este é um importante instrumento para intensificar a busca ativa de atrasos na vacinação e impactar na cobertura vacinal de imunobiológicos essenciais para a preservação da saúde individual e coletiva. Foi, através o desafio de garantir a vacinação integral, consonante com o calendário nacional e estadual de imunização a todas as crianças e adolescentes, resgatando o binômio saúde e educação, que realizamos a confecção de um impresso. Certificado de situação vacinal, exigido, hoje, pela rede municipal de educação e emitido por salas de vacinas municipais de saúde e por profissionais da enfermagem, qualificados a analisar a carteira de vacina e administrar imunobiológicos, que por ventura estejam em atraso na aplicação, teremos melhora das coberturas vacinais, impactando na saúde individual e coletiva e podendo minimizar surtos e epidemias de doenças graves além de contribuir para erradicação de patologias infectocontagiosas.

A confecção e introdução do Certificado de Situação Vacinal. O impresso certificado de situação vacinal é preenchido com nome do cidadão, e atesta que o mesmo está com as vacinas de rotina administradas. Além do mais, no certificado também consta a data de quando deverá receber outro imunobiológico de acordo com o calendário e faixa etária e identificação da Unidade Básica de Saúde, do profissional e data. (conheça o impresso em anexo). Após o alinhamento entre os gestores municipais das secretarias envolvidas, houve reuniões com os profissionais das unidades escolares e das unidades básicas de saúde e definiu-se a data para a primeira solicitação aos responsáveis: outubro de 2021. No início da implantação alguns profissionais demonstraram resistência, porém após os constantes encontros e reuniões, associada a relação estreitada entre a Vigilância Epidemiológica, Educação e Atenção Básica, verificou-se adesão em massa e consequentemente o aumento da cobertura vacinal. Houve ainda a organização de fluxo das salas de vacinas afim de busca ativa de faltosos e ações específicas para casos de recusas dos responsáveis. ( Em anexo é possível ter acesso ao fluxograma de busca ativa de casos faltosos de vacinas). No ano de 2022, após a efetiva adesão neste município, foi conciliar aliar o período de Campanha Nacional de Multivacinação com o de rematrícula escolar, o que contribuiu para que fosse feita a avaliação da adesão vacinal e do impacto nas coberturas vacinais após implementação do instrumento. Para o ano de 2023 iniciamos a discussão sobre um decreto municipal com o intuito de adesão por parte de todas as escolas do município, sejam públicas ou privadas. Iniciamos ainda a estratégia de vacinação em horário estendido, uma vez que a maior parte dos munícipes trabalham no comércio e em trabalhos informais nas praias, abrangendo o horário comercial e os sábados, que impossibilitava também, o atendimento para vacinação. E após essa iniciativa, foi possível constatar maior adesão às ações vacinais quando ocorre após o período vespertino e noturno. A partir disso, o município passou a oferecer vacinação até às 21 horas e nas últimas sextas-feiras úteis de cada mês em 5 unidades de saúde, que serão referências para cada região, inclusive para atender as convocações realizadas pelas equipes de pessoas com vacinas em atraso.

Ao analisarmos a cobertura vacinal do município, no comparativo entre os anos 2021 e 2022, foi possível identificar que após o início das ações propostas, houve melhoria da cobertura em grande parte das vacinas listadas abaixo. Cobertura vacinal de pentavalente e poliomielite até um ano de idade ano 2020: 1° quadrimestre: 48% 2º quadrimestre: 55% 3º quadrimestre: 49% média do ano: 50,66% ano 2021: 1° quadrimestre: 34% 2º quadrimestre: 32% 3º quadrimestre: 25% média do ano: 30,33% ano 2022: 1° quadrimestre: 79 % 2º quadrimestre: 79% 3º quadrimestre: 82% média do ano: 80%. Ano 2023 : 1º quadrimestre: 88% cobertura vacinal de campanha nacional contra poliomielite 2022 Ubatuba: 1 ano- 74,24% 2 anos- 63,33% 3 anos- 76,95% 4 anos- 80,00%. Cobertura total do município de Ubatuba: 73,61 %. Cobertura vacinal de campanha nacional contra poliomielite 2022. 2022 1 ano- 77,54% 2 anos- 67,81% 3 anos- 70,15% 4 anos- 75,21%. Cobertura total nacional: 72,57%. Utilizando como base as vacinas pentavalente e poliomielite inativada para faixa etária até 1 ano, é possível verificar que houve melhoria da adesão, elevando a cobertura vacinal do município, na campanha de poliomielite, acima da média nacional, destacando a atenção para as faixas etárias com maior frequência em unidade escolar – 3 e 4 anos. Em anexo (tabela comparativa 1), tabela que consta a melhoria da cobertura vacinal de outros imunobiológicos da rotina de crianças. Meningocócica 1º reforço – ano 2021: doses aplicadas:1044 cobertura vacinal: 79,57% ano 2022 doses aplicadas: 1158 cobertura vacinal: 86,22%. * DTP reforço 2º reforço (4 a 6 anos) ano: 2021 doses aplicadas: 917 cobertura vacinal: 69,84% ano 2022: doses aplicadas: 1113 cobertura vacinal: 85,95%. * poliomielite 2º reforço (4 anos) ano: 2021 doses aplicadas: 898 cobertura vacinal: 68,39% ano 2022 doses aplicadas: 1090 cobertura vacinal: 84,17%. (tabela comparativa 2) desta forma, de maneira imediata verifica-se que o trabalho realizado, trouxe melhoria ao município através da integração entre saúde e educação, que além de estreitar os vínculos, construir pontes, o trabalho em parceria em prol de uma infância e adolescência com acesso à saúde, revelou-se como efetivo ao equipamento que garante os direitos das crianças e adolescentes. Além de maneira mediata, mostra-se como importante protejo em contribuição para alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável (agenda 2030), em especial às ODSs bem-estar saúde, ODSs 4 educação de qualidade e ODSs 17 parcerias em prol das metas, para concretização dos direitos humanos e sua dignidade. Em anexo, as tabelas comparativas utilizadas como base para avaliação do instrumento.

Principal

Alyne Christina Bittencourt Ambrogi Coli

Coautores

Alyne Christina Bittencourt Ambrogi Coli

A prática foi aplicada em

Ubatuba

São Paulo

Sudeste

Esta prática está vinculada a

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Ubatuba, SP, Brasil

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23 dez 2023

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21 ago 2024

ATUALIZAÇÃO

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Concluída

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