Internação compulsória: resultado do processo de desinstitucionalização ou uma inserção da judicialização nas políticas públicas de saúde mental?

Análise quantitativa das ações judiciais na área de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos (SP), visando refletir sobre o processo desinstitucionalização e da judicialização das Políticas Públicas de Saúde Mental, através das internações compulsórias. Atores envolvidos: pessoas que sofreram internações compulsórias. Vivemos um tempo de baixíssima tolerância à frustração, de ansiedade por respostas rápidas, de busca por soluções mágicas, onde a comunicação global tem seu contraponto na dificuldade com a comunicação olho no olho, refletindo nas relações da saúde. Estamos em busca constante da humanização, de um olhar para o ser humano, da não patologia ou sintomatologia. A desinstitucionalização faz parte desse processo, de cuidar das relações, das possibilidades de ação no território, do trabalho em rede, na família. A proposta de mudança gera desconforto e insegurança.

Necessidade de análise do processo de desinstitucionalização e da judicialização das Políticas Públicas de Saúde Mental, através das internações compulsórias. Saúde e judiciário seguem caminhos paralelos, se propõe atender ao cidadão nos seus direitos, mas de formas diferentes, pra não dizer controversas. O resultado tem sido maior insegurança do usuário que perambula entre os serviços, cobrando resultados ou respostas que nenhum deles, isoladamente poderá fornecer.

Este processo ainda está longe de se findar, e a judicialização, como parte integrante do corpo social, tem demonstrado isto com aumento das liminares impetradas contra municípios e/ou estados. A postura do judiciário frente a questão das internações, acaba por dificultar o processo, desacreditando a proposta de desinstitucionalização como parte da humanização. A loucura ou a dependência química são aprisionadas a bem da sociedade com solicitações recorrentes. Por determinado período há certa funcionalidade, que não se sustenta por falta de continuidade no pós alta, muito provavelmente por que os usuários não se sentem protagonistas, buscando sempre resposta em alguma instituição e depositando nesta, todo poder do qual se sentem desinvestidos. Quando o judiciário diz sim à solicitação de algumas internações, mesmo mediante perícia médica, pode retardar a possibilidade de reflexão sobre o processo do adoecer psíquico e consequente protagonismo que poderia advir desse empoderamento através do saber/conhecer, permitindo o efetivo exercício de seus direitos.

Principal

Maurício Massayuki Nambu, Rita de Cássia Rosa Calegaro

far.sms.ourinhos@gmail.com

Coautores

Maurício Massayuki Nambu, Rita de Cássia Rosa Calegaro

A prática foi aplicada em

Ourinhos

São Paulo

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos (SP)

Rua Venceslau Braz - Centro, Ourinhos - SP, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Maurício Massayuki Nambu, Rita de Cássia Rosa Calegaro

Conta vinculada

03 jan 2020

CADASTRO

09 ago 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

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