O “Encontro Saúde e Justiça da Rede de Atenção Psicossocial da CIR/BL”, é uma iniciativa do Grupo Condutor da RAPS da CIR-BL. As edições do Encontro foram sediadas no auditório do Ministério Público em Cabo Frio – RJ.
O Encontro caracteriza-se como estratégia de articulação de redes e educação permanente e tem como objetivo promover o diálogo regional, com vistas a construir boas práticas a partir da Resolução CNJ nº 487/2023, promover acesso à saúde e cuidado em liberdade, e diminuir os danos decorrentes do cárcere e da internação em HCTP.
A organização adotou como premissa que a complexidade de um caso tem relação direta com como a rede pública está organizada para promover respostas. Neste processo, o respeito à trajetória de cada profissional e o lugar que ocupa na rede têm sido fundamentais na metodologia, criando um ambiente favorável ao compartilhamento de soluções práticas pela garantia de Direitos, em consonância com a Reforma Psiquiátrica Brasileira.
Os encontros têm sido marcados pelas trocas de experiências sobre os impasses para o acompanhamento clínico e jurídico a partir da Res. CNJ no 487/2023, a desinstitucionalização dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) no RJ, a oferta de cuidado comunitário e territorial ancorado na Lei 10.216, com avanços na Política Antimanicomial. A discussão abarca questões que atravessam as três esferas de gestão nas bases sustentadas pela regionalização do cuidado. Para o poder público, evitar ações que impõem prejuízo aos indivíduos e coletivos, além de importante norte ético, significa reduzir o impacto gerado por novas internações involuntárias no orçamento público para ações de desinstitucionalização. Destacam-se ainda na região de saúde e no estado do Rio de Janeiro: 1) a perspectiva de acompanhar via grupo condutor da RAPS, a ocorrência de nova situação de conflito com a Lei relativas aos casos acompanhados após 1 ano de egressas de HCTP ou da prisão temporária. 2) a implantação de equipes EAP-Desinst estaduais, com coordenação e financiamento estadual e o desenvolvimento de projeto técnico antes mesmo do anúncio de portaria do Ministério da Saúde para sua habilitação.
O avanço da Política Antimanicomial com cuidado em liberdade, ancorada na Lei 10.216 demanda orçamento do Poder Executivo e do Poder Judiciário. No SUS destaca-se a importância da qualificação de planos de ação da RAPS, incluindo a ampliação de SRT e UA e no SUAS a ampliação de Moradia Inclusiva.
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