O Fundo Municipal de Saúde de Borba foi instituído pela Lei Municipal n.º 210 em 02 de agosto de 1991, a época competia sua administração ao Prefeito auxiliado pelo Secretário de Saúde e sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. É sabido que as Secretarias Municipais de Saúde têm uma série de normas e procedimentos que devem respeitar na gestão do Fundo Municipal de Saúde, sejam referentes à execução orçamentária e financeira dos recursos próprios, ou aos recursos estaduais e federais nas suas diferentes modalidades. Com a finalidade de atender a legislação pertinente (CF. 198, I
Reorganizar o Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de prover condições financeiras e gerir os recursos destinados ao desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde no Município.
Endereço